noticias
09/09/2010 - Diferença entre terceirização e precarização.

    Aqueles que acompanham o noticiário no que se refere à responsabilidade no pagamento das custas decorrentes de acidente do trabalho devem ter constatado que a Previdência mantém a posição de que sua responsabilidade se estende apenas aos casos onde não houve negligência por parte do empregador ou seu profissional responsável pelas condições de meio ambiente dos locais de trabalho.
    Por outro lado empresas alegam que pagam o seguro de acidente do trabalho e, portanto, não devem arcar com despesas de acidentes.
    Este é um tema para as assessorias jurídicas das empresas acompanharem e orientarem suas empresas clientes e seus corpos técnicos.
     No entanto, Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho devem ficar atentos no tocante a suas responsabilidades.
     Sem querer avançar no campo de atuação jurídica é possível lançar conceitos que merecem atenção e servem de base para discussão e aprendizado do todos os profissionais prevencionistas.
      O Código Civil Brasileiro revela, em síntese, que o indivíduo que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
     Cabe também lembrar que na Constituição Federal consta que é direito dos trabalhadores seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo e culpa.
      Vários outros itens da legislação vigente poderiam ser citados, mas o importante é que todos colocam a responsabilidade dos valores desembolsados para cobrir despesas com acidentes do trabalho para o empregador quando houver negligência deste na proteção do trabalhador acidentado.
      Atualmente a Previdência tem impetrado Ações Regressivas cobrando das empresas valores por ela gasto em decorrência de acidentes do trabalho.
      O importante para a empresa é “não ser negligente” na proteção de seus empregados e a pergunta que se faz é: como provar que não houve negligência?
      A prova se dará sempre através de documentação, ou seja, “documento” passa a ser um termo que deverá estar presente nos procedimentos da empresa.
      Outra pergunta que pode surgir: que documentos são importantes em uma empresa que atua no segmento de construção civil? 
      De forma expedita podemos elencar os seguintes documentos mínimos necessários e importantes na relação empregado/empregador.

- Carteira profissional devidamente assinada e registrada.
- ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.
- Certificado de Treinamento Admissional de seis horas/aula ministrado por profissional legalmente habilitado.
- OS - Ordem de Serviço conforme determinado na NR 1.
- Comprovante de entrega de EPIs necessários para as atividades profissionais que o empregado irá desenvolver.
- Comprovante de orientação no uso dos EPIs.
- Comprovante de Treinamento de Qualificação do empregado quando suas atividades assim exigirem.
- Apresentação de APR – Análise Preliminar de Risco entregue ao empregado quando os serviços por ele desenvolvidos assim exigirem.
- Comprovante de que o uso correto dos EPIs foi fiscalizado por representante do empregador.
Observação relevante: neste caso o melhor comprovante se dá através da apresentação de Cartas de Advertência entregues a empregados que não seguiram as normas pré estabelecidas pela empresa e que constam em  NR específica. 
Alem destes documentos relativos ao empregado devem ser acrescidos os documentos de ordem geral como:
- Projetos de EPCs.
- CA – Certificado de Aprovação dos  EPIs fornecidos aos empregados.
- FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico referente  aos produtos usados na obra.
- Medições de: aterramento de máquinas, aterramento de containers, ruído, poeira, conforto térmico, etc.
- Ficha de manutenção dos equipamentos pesados usados na obra.
- Contrato de prestação de serviço se houver a presença de empresa que  preste Assessoria e/ou Auditoria externa de apoio à equipe de SST da empresa.


    A esta lista básica os profissionais prevencionistas acrescentarão todos os documentos que servirão de comprovante de que a empresa e seu corpo técnico não são ou foram negligentes no trato das condições de segurança e saúde dos trabalhadores.
   Sem documentos é muito difícil provar que o trabalhador, empregado próprio ou terceirizado, foi protegido conforme determina a legislação e que a empresa nunca se mostrou negligente frente a suas obrigações em defesa das condições de segurança e saúde de seus empregados.
    Portanto, Negligência e Documento são dois termos que devem fazer parte intrínseca do dia a dia dos responsáveis por SST em uma obra, com o segundo merecendo atenção especial quanto a sua expedição e posterior arquivamento, garantindo assim a inexistência do primeiro.
   Este texto tem por finalidade alertar para a importância e responsabilidade de Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho frente às condições corretas de meio ambiente de trabalho, evitando sempre a possibilidade de serem acusados de negligência em suas tarefas profissionais, merecendo amplo estudo e conscientização do tema abordado.
     Várias são as formas de ampliar este tema, fato que fica a critério de cada empresa que as adaptará aos moldes de sua ação administrativa.
Espero que a  relação Documento/Negligência seja bem entendida e aceita  por todos.
     Como sempre o contraditório será bem vindo.

 


Revista CIPA de Fevereiro de 2011



Voltar
mais_noticias
11/11/2018 - 2018 [+]
26/08/2014 - 8º Dia Nacional da Construção Social [+]
19/08/2013 - 7º Dia Nacional da Construção Social [+]
01/08/2013 - Detalhes importantes do ASO para Trabalho em Altura [+]
19/05/2013 - Consulta Pública de NRs 13 e 16 expiram em 30 dias [+]
18/05/2013 - TST confirma indenização por esquizofrenia desencadeada no trabalho [+]
24/04/2013 - Publicação de Consulta Pública referente a NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão [+]
01/04/2013 - Treinanento Admissional e Palestra de Integração [+]
26/09/2012 - Rio Grande do Sul terá primeira vara com Processo Eletrônico especializada em Acidente do Trabalho [+]
18/09/2012 - Empregado poderá receber se ficar de sobreaviso e não trabalhar [+]
17/09/2012 - Novo edital traz resultado da contestação de 100 empresas [+]
17/09/2012 - Ministro Dalazen apresenta aos jornalistas resultados da 2ª Semana do TST [+]
14/09/2012 - Brasil é o único país em que desocupação diminui e os gastos com seguro-desemprego aumentam [+]
06/09/2012 - Consulta pública referente a NBR sobre Iluminação em locais de trabalho [+]
30/08/2012 - Proposta de Alteração da NR 15 [+]
29/08/2012 - Empresa deve indenizar por controle de idas ao banheiro [+]
20/08/2012 - 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul será especializada em acidentes de trabalho [+]
20/08/2012 - 6º Dia Nacional da Construção Social [+]
01/08/2012 - MTE realiza capacitação para auditores fiscais do trabalho [+]
24/07/2012 - Trabalhador rural exposto ao calor do sol ganha adicional de insalubridade [+]
24/07/2012 - TRT15 - Câmara condena empresas a pagar indenização por dano moral coletivo [+]
08/05/2012 - Curso sobre Ruído [+]
02/04/2012 - NR 35 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade [+]
27/03/2012 - AGU comprova responsabilidade de empresas em acidente de trabalho e garante ressarcimento de R$ 1 milhão ao INSS [+]
08/03/2012 - Ministro Dalazen pede engajamento dos tribunais no programa de prevenção de acidentes de trabalho. [+]
24/02/2012 - Resolução regulamenta o teletrabalho no âmbito do TST [+]
19/01/2012 - A nova redação do artigo 6º da CLT - teletrabalho, home office ou anywhere office [+]
13/01/2012 - Nova lei estadual dispõe sobre higienização dos uniformes e EPIs pelo empregador gaúcho [+]
04/01/2012 - INSS move 1.833 ações de cobrança de benefício contra empresas [+]
06/12/2011 - Mais chances para deficientes [+]
27/10/2011 - Palestra no SEMAE em São Leopoldo [+]
24/10/2011 - Trabalhadores e patrões apresentam sua visão sobre causas dos acidentes [+]
08/09/2011 - Procuradoria comprova negligência de empresa em acidente de trabalho e assegura ressarcimento de R$ 950 mil ao INSS [+]
24/08/2011 - Audiência sobre terceirização ainda recebe inscrições [+]
23/08/2011 - Aviso prévio: confederações patronais se unem [+]
20/08/2011 - 5º Dia Nacional da Construção Social [+]
19/08/2011 - Treinamento de Trabalhadores – Tema relevante. [+]
05/08/2011 - Empresas têm alto custo para manter funcionários [+]
04/08/2011 - Encargos trabalhistas são os maiores do mundo [+]
03/08/2011 - Desoneração vai sair do papel [+]
22/07/2011 - Projeto estabelece novo cálculo para o adicional de insalubridade [+]
05/07/2011 - STF quer definir teto para valor de aviso prévio [+]
15/06/2011 - PL 4.330/2004 Regulamentação da Terceirização [+]
02/06/2011 - Dono da obra não responde solidariamente com empreiteiro [+]
01/06/2011 - Mantida multa à indústria calçadista por não adotar medidas de segurança a trabalhadores [+]
10/05/2011 - No Conjur: "Seguro contra acidente não impede ação do INSS" [+]
28/04/2011 - AGU ajuiza 163 ações por acidente de trabalho [+]
03/01/2011 - Aumenta número de acidentes de trabalho no trajeto casa-empresa. [+]
13/12/2010 - Profissional do Ano Sinduscon Premium 2010 [+]
16/10/2010 - 15º Encontro Estadual dos Técnicos de Segurança do RS. [+]
23/09/2010 - Reunião com clientes SL [+]
31/08/2010 - Palavrões, gritos e gestos obscenos no trabalho geram dano moral [+]
10/08/2010 - Ações Regressivas [+]